Editorial e comercial: Quais os limites?
Tema da 2ª edição do Inocadores de visão Visualizar
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Entrega do Troféu Garra do Galo 2014 Visualizar
O episódio Concepção da produtora Porta dos Fundos é um exemplo do que irá ocorrer com os nossos filhos caso a sugestão da proibição da propaganda infantil prevaleça.
O exercício da profissão de publicitário foi regulamentada pela Lei 4.680/65, dispondo que “São Publicitários aqueles que, em caráter regular e permanente, exercem funções de natureza técnica da especialidade, nas Agências de Propaganda, nos Veículos de Divulgação ou em quaisquer empresas nas quais se produza propaganda.”
No artigo “Quem representa a sociedade”, publicado no jornal Folha de S. Paulo, de 20 de junho na página A3, Claudio Weber Abramo, diretor executivo da Transparência Brasil, organização dedicada ao combate à corrupção.
Para chegar à Resolução 163 que sugere a proibição da propaganda para crianças, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) precisou editar 162 resoluções anteriores desde a sua fundação em 1991.
O título acima é uma frase de Hanna Arendt, filósofa alemã (1906 – 1975) e descreve o momento que vivemos em relação aos ataques à autorregualmentação da propaganda.
A divulgação dos resultados parciais da pesquisa Kids of Today and Tomorow – Um olhar bem próximo sobre essa geração, orienta o comportamento dos anunciantes de produtos destinados às crianças e adolescentes.
Nos últimos dias alguns institutos protagonizaram um dos mais bizarros episódios de culto a desinformação ao alardear que uma resolução do Conanda, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que diz que “a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço” é abusiva e, portanto, ilegal.
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