Prêmio de Comunicação NA MORAL JOVENS TALENTOS
Para Seleção de Campanhas de Conscientização para Integridade, Ética e Cidadania e Promoção da Prevenção Primária à Corrupção.
Para Seleção de Campanhas de Conscientização para Integridade, Ética e Cidadania e Promoção da Prevenção Primária à Corrupção.
15 de Junho a 20 de novembro de 2024
A APP Brasil – Associação de Profissionais de Propaganda com cooperação técnica do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), anuncia a abertura das inscrições para o PRÊMIO DE COMUNICAÇÃO NA MORAL – JOVENS TALENTOS, voltado à criação de peças para redes sociais e produtos, com fins publicitários e pedagógicos, que promovem temas de promoção da integridade, ética, cidadania e prevenção à corrupção. O tema do prêmio é “Esperto mesmo é ser honesto”.
Com a criação deste Prêmio, a APP Brasil quer fomentar o desenvolvimento de peças e produtos cuja utilização promoverá o ambiente necessário à construção de ecossistemas de integridade e estimulará a construção coletiva de ferramentas de transformação social, bem como a participação da sociedade na promoção de ações para integridade, ética, cidadania e intransigência à corrupção.
Podem se inscrever jovens universitários regularmente matriculados em uma instituição de Ensino Superior e jovens formados entre 2022 e 2023. As inscrições estão abertas a partir de 15 de junho e a cerimônia de premiação acontece no dia 09 de dezembro.
Prêmio de Comunicação NA MORAL JOVENS TALENTOS para Seleção de Campanhas de Conscientização para Integridade, Ética e Cidadania e Promoção da Prevenção Primária à Corrupção.
A APP Brasil – Associação dos Profissionais de Propaganda com cooperação técnica do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), torna pública a realização do PRÊMIO DE COMUNICAÇÃO NA MORAL – JOVENS TALENTOS, voltado à criação de peças e produtos, com fins publicitários e pedagógicos, com foco nas redes sociais, relacionados aos temas de promoção da integridade, ética, cidadania e prevenção à corrupção.
1.1 O objetivo principal do Prêmio é selecionar peças de comunicação para que a intransigência à corrupção e à impunidade e o compromisso com a integridade se torne uma necessidade primordial para o cidadão brasileiro, com foco na utilização das redes sociais;
1.2 Os objetivos complementares do Prêmio são:
2.1 As campanhas submetidas devem estar enquadradas no tema de promoção de enfrentamento da corrupção por meio da participação social: na prevenção primária, controle, dentro da ideia “Esperto mesmo é ser honesto”.
3.1 Poderão participar do Prêmio Na Moral Jovens Talentos:
O prêmio Na Moral Jovens Talentos busca produtores de conteúdo, roteiristas, publicitários, designers, ilustradores e/ou jovens com talentos artísticos para a produção de materiais de relevante contribuição ao desenvolvimento artístico e social do país através de iniciativas relacionadas a Declaração Universal de Direitos Humanos, com ações afirmativas que visam cooperar com os processos de despertar a consciência, razão e engajamento dos brasileiros em favor da cultura da integridade.
3.2 A equipes devem ser formadas por 04 a 10 estudantes/formados universitários e um professor mentor da equipe.
3.3 As inscrições de candidatura para premiação deverão ser realizadas pelo responsável do projeto, que assumirá o papel de proponente, no período entre 15 junho a 04 de outubro de 2024, com apresentação da documentação que deve ser direcionada ao Projeto Na Moral via Associação dos Profissionais de Propaganda – APP.
3.4 Documentação para inscrição:
I – Formulário de inscrição estará disponível para Download no espaço Na Moral, no site da Associação dos Profissionais de Propaganda – APP (www.appbrasil.org.br).
II – Após o preenchimento, todos os integrantes pessoas físicas do grupo devem assinar e, constituindo componente como proponente que pode inscrever o grupo e receber o prêmio em seu nome, fazer upload no mesmo lugar.
III – Comprovação de matrícula e vinculação regular do proponente e todos os integrantes da equipe em alguma IES (instituição de ensino superior pública, privada, militar ou empresas juniores); ou o certificado de conclusão de curso no período estipulado no item 3.1; e
3.5 No momento da inscrição, o proponente poderá escolher mais de uma categoria, mas após a seleção, cada grupo só poderá ser premiado em uma categoria, devendo prevalecer à indicação na qual lhe for atribuída a melhor avaliação, considerando os critérios de seleção estabelecidos no item 8 deste documento.
3.6 Cada proponente poderá apresentar 1 (uma) inscrição de candidatura para premiação em cada categoria.
3.6.1 Na hipótese de apresentação de mais de 1 (uma) inscrição de candidatura pelo mesmo proponente em uma mesma categoria, somente será considerada a última apresentada, sendo as demais automaticamente desconsideradas, salvo na hipótese em que houver pedido de desistência de uma das inscrições enviadas, antes do término do período de inscrição.
3.7 As propostas deverão ser enviadas até as 23 horas e 59 minutos da data limite prevista no item 11 (cronograma) deste documento. O campo assunto deverá ser preenchido da seguinte forma: Prêmio Na Moral Jovens Talentos + Nome do Proponente + Nome do projeto. Para o envio da proposta será necessário o envio dos documentos já descritos neste tópico.
4.1 A seleção será composta das seguintes etapas:
Etapa 1 – Exame da admissibilidade das candidaturas, a ser realizado Associação dos Profissionais de Propaganda – APP e pelo MPDFT- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, podendo ser solicitados ajustes ou documentação complementar;
Etapa 2 – Seleção das candidaturas premiadas, a ser realizada pela Comissão de Seleção composta por profissionais das áreas envolvidas e estabelecida pela coordenação do projeto.
4.2 A notificação de necessidade de ajustes ou documentação complementar na Etapa 1 será enviada para o endereço eletrônico informado no formulário de inscrição e deverá ser atendida integralmente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à data do envio.
4.3 Não serão admitidas na etapa 1 as candidaturas que não atenderem à notificação de que trata o item 4.2 e as candidaturas que, mesmo após resposta, estiverem em desacordo com este documento ou com a legislação.
4.4 A Comissão de Seleção será formada por 10 (dez) membros, designados pela coordenação do Projeto, sendo pelo menos 6 (seis) profissionais de cada especialidade vinculadas às categorias, 2 (dois) representantes da APP Brasil e 2 (dois) representantes do MPDFT.
4.5 As avaliações serão realizadas às cegas.
4.6 Os resultados das etapas 1 e 2 da seleção serão publicados no site da Associação dos Profissionais de Propaganda – APP (www.appbrasil.org.br) e no site da do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (www.mpdft.mp.br).
5.1 Estão habilitados a participar deste concurso, como proponentes, qualquer pessoa física, que esteja regularmente matriculada na Educação Superior ou formada nos anos de 2022 e 2023, de qualquer Estado do Brasil ou estrangeiro residente no país.
5.2. Cada proponente poderá submeter uma única proposta de campanha;
5.3 Por “proposta”, entende-se a apresentação do conceito da campanha com a sua defesa/justificativa a partir do briefing; das peças criativas em si; da estratégia de veiculação/utilização das peças; e do portfólio do proponente.
5.4 Não serão admitidas submissões de campanhas por proponentes diretamente ligados a membros da Comissão de Seleção. Entende-se por diretamente ligados àquelas pessoas que mantiverem vínculos familiares e correlativos até o terceiro grau, bem como vínculos empregatícios ou contratuais vigentes.
6.1 São motivos de desclassificação:
III. Existência de histórico ou material que relacione o proponente ou integrantes da equipe a práticas de desrespeito ou que expressem qualquer outra forma de preconceito e incentivo a atitudes antiéticas, antimorais e corruptivas;
7.1 A avaliação das candidaturas será realizada à luz do disposto neste documento, conforme a seguinte metodologia de pontuação dos critérios:
Critério | Pontuação máxima | Peso | Resultado |
A – Caráter inovador das iniciativas realizadas pelo indicado(a) – a análise deverá avaliar elementos que permitam aferir o caráter inovador das propostas realizadas pelo/a indicado/a, tais como: se desenvolveu processos criativos continuados; se desenvolveu ações de promoção a justiça, democracia, a cidadania e a dignidade humana; se promoveu a integração da ordem jurídica, interesses sociais e individuais com outras esferas do conhecimento e da vida social. | 5 | 5 | 25 |
B – Adequação da campanha a temática e ao público determinado – análise do cumprimento da temática e suas abordagens, bem como análise a análise da construção das campanhas direcionadas ao público-alvo prioritário e alcance ao público complementar como apresentado no tópico 9.1deste documento. | 5 | 5 | 25 |
C – Formação de equipes multidisciplinares de atuação na produção de conteúdos – análise relacionada à capacidade de alfabetização moral dos integrantes de cada time, pelo viés acadêmico de formação de equipes de produção multidisciplinar. Contempla ainda o desenvolvimento de ações voltadas para o fortalecimento da cultura da integridade e intransigência internamente na equipe. | 5 | 5 | 25 |
D – Contribuição da narrativa para promoção de valores anticorrupção e incentivo a discussão sobre a valorização da integridade, justiça e responsabilidade social – a análise irá verificar se as propostas enviadas pelo indicado promoveram ações e/ou contribuiu para a difusão e promoção de valores que contribuam no combate a corrupção, e o desrespeito à dignidade humana, bem como os benefícios gerados ao público-alvo da campanha levando em consideração se produto gera impacto quanto às CAUSAS e a GRAVIDADE dos efeitos da corrupção na vida de públicos de diversas situações sociais. E se o produto gera no público a necessidade de sair da zona de conforto e pessoalmente mudar comportamento em prol da integridade pessoal e da participação social. | 5 | 3 | 15 |
E – Viabilidade técnica – análise sobre os elementos que comprovem se os procedimentos, instrumentos e tecnologia apresentados são adequados frente à complexidade do produto e ao tempo destinado ao seu desenvolvimento? Os recursos estruturais, materiais e humanos listados são compatíveis com o orçamento disponível e com o produto apresentado? | 5 | 2 | 10 |
Pontuação máxima | 100 |
7.2 A pontuação final de cada candidatura será o resultado de deliberação conjunta por meio de consenso entre os membros da Comissão de Seleção.
7.3 As fichas com a avaliação das candidaturas elaboradas pela Comissão de Seleção poderão ser solicitadas a partir do primeiro dia útil posterior à publicação do resultado através do e-mail atendimento@appbrasil.org.br.
7.4 Nos casos de empate, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida nos critérios C, A, B, D e E, sucessivamente. Caso essas regras não solucionem o empate, o desempate será feito com base na idade do candidato, sendo premiado o mais jovem.
7.5 As candidaturas que obtiverem pontuação final inferior a 40 pontos serão desclassificadas.
7.6 As candidaturas que obtiverem pontuação “zero” no critério A e/ou B serão desclassificadas.
8.1 – PODCAST (conjunto): Modalidade voltada à produção de uma série de podcasts em um total de 10 (dez) episódios, que trabalhe temáticas para despertar a consciência, razão e engajamento dos ouvintes em favor da cultura da integridade. Entende-se como podcast uma coleção de arquivos de áudio digital que são disponibilizados para download ou audição pela Internet. A série deve ter um nome relevante e criativo acerca do tema. Cada episódio deverá ter entre 10 (dez) a 20 (vinte) minutos e deverá abordar uma temática diferente, com convidados ou não, contendo uma vinheta de abertura e verbalização do nome do Projeto Na Moral – Jovens Talentos conectando à temática do episódio.
8.1.1 – Entregáveis para submissão
Para inscrição nesta categoria, deve-se entregar um relatório de campanha onde deve ser apresentado o briefing, objetivos e estratégias de comunicação, função específica, processos de produção, materiais e estrutura que serão utilizados. Entrega de um relatório de planejamento, com o detalhamento de todo o roteiro e planejamento para a série de 10 (dez) episódios com a descrição da temática e as abordagens escolhidas. Além do relatório de campanha e do relatório de planejamento, como produto, deve ser anexado 1 (um) episódio já produzidos, seguindo os critérios descritos no item 7.1 em formato MP3.
8.1.2 – Entrega final
Após a seleção dos ganhadores da categoria, o produto acabado que deverá ser entregue é a série completa com 10 episódios, dentro de um prazo de 30 DIAS corridos, segundo o relatório entregue na fase de submissão e modelo dos arquivos já anexados. Os episódios enviados na fase de submissão serão analisados pela comissão de seleção, e caso seja selecionado como ganhador da categoria, poderão ser solicitados ajustes e melhorias nos entregáveis.
8.2 – APLICATIVO OU JOGO (avulso): Modalidade voltada à concepção e desenvolvimento de aplicativo ou jogo eletrônico, desde seu roteiro até o protótipo ou produto finalizado. Os entregáveis desta categoria devem atender a distintos fins através da promoção de reflexões pessoais e coletivas acerca da temática de integridade, respeitando a promoção e/ou difusão da comunicação.
8.2.1 – Entregáveis para submissão
Para inscrição nesta categoria, deve-se entregar um relatório de campanha onde deve ser apresentado o briefing, objetivos e estratégias de comunicação, função específica, público-alvo, especificação de funções e recursos que estarão disponíveis no app. Entrega de um relatório de planejamento, com o detalhamento de produção (se ainda em fase de prototipação), apresentação de personagens (se houver), temática, conceito e jogabilidade. Além do relatório de campanha e do relatório de planejamento, como produto, deve ser anexado(s) o protótipo de alta fidelidade em formato executável nos softwares de desenvolvimento de interface (Figma ou Adobe XD), ou o aplicativo já implementado em sua versão final e executável.
8.2.2 – Entrega final
Após a seleção dos ganhadores da categoria, o produto acabado que deverá ser entregue é aplicativo ou jogo já finalizado, dentro de um prazo de 30 DIAS corridos, a ser disponibilizado pelo projeto NA MORAL nas lojas de aplicativo, seguindo o relatório entregue na fase de submissão e modelo dos arquivos já anexados. As propostas ou apps enviados na fase de submissão serão analisados pela comissão de seleção, e caso seja selecionado como ganhador da categoria, poderão ser solicitados ajustes e melhorias nos entregáveis.
8.3 – HISTÓRIA EM QUADRINHO – HQs (conjunto): Modalidade voltada à produção de uma série de histórias em quadrinhos de 4 volumes que conjugam imagens e textos, para contar sequencialmente uma história, um fato, uma ação etc., podendo ter sido publicada em formatos impressos e/ou digitais. As histórias em quadrinhos devem apresentar ao público dilemas morais através da contação de história de no mínimo 3 personagens principais, que poderão ser utilizados futuramente em outras campanhas e materiais de divulgação e conscientização durante o projeto NA MORAL. Cada volume publicado deve conter no mínimo 6 páginas cada, totalizando minimamente um total de 10 páginas por volume, São consideradas HQ formas de expressão conhecidas como comic books, graphic novel, mangás e webcomics, entre outros.
8.3.1 – Entregáveis para submissão
Para inscrição nesta categoria, deve-se entregar um relatório de campanha onde deve ser apresentado o briefing, objetivos e estratégias de comunicação, apresentação dos personagens, temática e roteiros das histórias a serem desenvolvidas. Além do relatório de campanha, como produto deve ser anexado o primeiro volume da série em formato PDF, contendo capa, contracapa e ficha técnica. Este volume deve conter no mínimo uma história, onde devem apresentar os 3 (três) personagens criados para a série e os dilemas morais a serem observados.
8.3.2 – Entrega final
Após a seleção dos ganhadores da categoria, o produto acabado que deverá ser entregue é a série de 4 volumes diferentes da história em quadrinho, como no mínimo 6 páginas cada, dentro de um prazo de 30 DIAS corridos. As propostas enviadas na fase de submissão serão analisadas pela comissão de seleção, e caso seja selecionado como ganhador da categoria, poderão ser solicitados ajustes e melhorias nos entregáveis.
8.4 – CAMPANHA DE MÍDIA SOCIAL (conjunto): Modalidade voltada à produção de estratégias e planejamento para 4 meses de publicações nas redes sociais estabelecidas, bem como a entrega das artes (12 peças) a serem publicadas de acordo com o planejamento. O plano deverá descrever o que se deseja alcançar com as estratégias e como ele suporta sua estratégia geral de marketing. Visando o alcance diferentes perfis de usuários de redes sociais, deverá ser criada uma identidade visual para este período, devendo ser utilizados diferentes recursos presentes nas redes sociais citadas (à escolha da equipe), como postagens no feed e linha do tempo, stories, enquetes, caixas de perguntas, criação de filtros etc.
Todo o planejamento para estes 4 meses deve conter convites à reflexão acerca da temática bem como a provocação para ações práticas como resposta ao consumo do conteúdo pelos usuários.
8.4.1 – Entregáveis para submissão
Para inscrição nesta categoria, deve-se entregar um relatório de campanha onde deve ser apresentado o briefing, objetivos e estratégias de comunicação, recursos a serem utilizados, o planejamento completo de postagens para 4 (quatro) meses. Além do relatório de campanha, como produto, devem ser anexadas 04 artes/propostas visuais de todo o conteúdo do primeiro mês de veiculação.
8.4.2 – Entrega final
Após a seleção dos ganhadores da categoria, o produto acabado que deverá ser entregue em um período de 30 DIAS corridos. Os entregáveis finais são o plano de mídias sociais completo, bem como todas as artes e recursos necessários para execução do planejamento. As propostas enviadas na fase de submissão serão analisadas pela comissão de seleção, e caso seja selecionado como ganhador da categoria, poderão ser solicitados ajustes e melhorias nos entregáveis.
8.5 – TRENDS VIRAIS PARA REDES SOCIAIS DE VÍDEO: Modalidade voltada à produção de uma série de 12 trends para redes sociais com recurso de vídeo (TikTok e Reels, no Instagram), podendo ser a criação de um som, hashtag, dança, desafio (ex.: Ice bucket challenge) ou até um modelo de edição de vídeos (ex.: transições), devendo ser utilizados no mínimo dois tipos diferentes destas abordagens. Estas trends devem ser pensadas para a divulgação do projeto, assim como a promoção da temática de integridade social e os pilares do projeto Na Moral.
8.5.1 – Entregáveis para submissão
Para inscrição nesta categoria, deve-se entregar um relatório de campanha onde deve ser apresentado o briefing, objetivos e estratégias de comunicação para viralizar as propostas, descrição do trend, recursos a serem utilizados, o planejamento completo para a produção dos conteúdos. Além do relatório de campanha, como produto, devem ser anexadas propostas iniciais para as 4 trends em vídeo a serem desenvolvidas.
8.5.2 – Entrega final
Após a seleção dos ganhadores da categoria, o produto acabado que deverá ser entregue em um período de 30 DIAS corridos são 12 vídeos (já finalizados). As propostas enviadas na fase de submissão serão analisadas pela comissão de seleção, e caso seja selecionado como ganhador da categoria, poderão ser solicitados ajustes e melhorias nos entregáveis.
8.6 – JOGOS EDUCACIONAIS DE TABULEIRO: Desenvolver jogos que possam ser replicados e utilizados como ferramentas pedagógicas e que criem conexão e façam os estudantes se engajarem na causa do Na Moral, por meio de um pensamento crítico-reflexivo, que os ajude a desenvolver a consciência cidadã, devendo incluir uma descrição clara da metodologia aplicada no desenvolvimento do jogo.
8.6.1 – Entregáveis para submissão
Para inscrição nesta categoria, deve-se entregar uma descrição detalhada do jogo em vídeo explicativo, incluindo: objetivos educacionais do jogo, mecânicas de jogo (jogabilidade), conteúdo relacionado à prevenção à corrupção (ética, valores etc.), recursos gráficos e tecnológicos utilizados e um protótipo demonstrativo.
8.6.2 – Entrega final
Após a seleção do ganhador da categoria, deve ser entregue 1(um) produto acabado em um período de 30 DIAS.
O projeto é regido pelo seguinte cronograma de atividades e prazos:
FASE | DATAS |
Divulgação do Prêmio Na Moral Jovens Talentos | 03/06 a 03/102024 |
Inscrições | 15/06 a 04/10/2024 |
Período de análise e votação dos projetos recebidos | 15/10 a 31/10/2024 |
Divulgação do resultado | 08/11/2024 |
Período de vigência para entrega final (material produzido) | 11/11 a 29/11 |
Premiação | 09/12/2024 |
Veiculação da campanha | 01/01 a 01/04/2025 |
10.1- O valor bruto dos benefícios financeiros a ser pago por categoria será concedido a título de prêmio, ao primeiro colocado de cada categoria, conforme a tabela abaixo:
CATEGORIA | VALOR (R$) |
Aplicativo ou Jogo virtual | 25.000,00 |
Podcast | 20.000,00 |
Mídias Sociais (Instagram / facebook) | 17.000,00 |
HQs | 17.000,00 |
Trends Virais | 17.000,00 |
Jogos Educacionais (tabuleiro) | 15.000,00 |
10.2- Todos os participantes terão seus produtos divulgados no site e redes sociais oficiais do Prêmio Na Moral, como forma de valorização e reconhecimento como embaixadores e influenciadores da integridade.
10.3- O pagamento do benefício financeiro concedido a título de prêmio será efetuado em até 60 (sessenta) dias a contar a primeiro dia útil subsequente a entrega da documentação de habilitação para recebimento da premiação, desde que não seja constatada nenhuma ocorrência impeditiva em relação à pessoa física premiada, considerando o disposto no item 6 e 7.
10.4- O recebimento do apoio financeiro será condicionado à entrega e aprovação por parte da APP Brasil de todos os produtos e peças relacionados ao desenvolvimento da campanha apresentados na proposta.
13.1- Ficará a critério da Comissão de Seleção decidir pela não premiação de uma ou mais categorias, caso os critérios deste edital não sejam satisfatoriamente atendidos por nenhum dos trabalhos inscritos.
13.2- É imprescindível a aceitação do Termo de Concessão de Uso de Imagem, de Voz e da Obra e do Compromisso de Participação, com assinatura de todos os integrantes da equipe. Documento que será encaminhado no ato da inscrição.
13.2.1- A Comissão de Seleção apenas utilizará o material fornecido pelos participantes para a submissão e avaliação. Não haverá divulgação, total ou parcial, das campanhas inscritas em quaisquer modalidades de premiação durante o período de análise dos finalistas, exceto os 3 (três) trabalhos finalistas de cada categoria. Após a premiação em cada categoria, os trabalhos selecionados poderão ser utilizados pelo Projeto Na Moral para reprodução parcial ou total, desde que citado o autor, respeitados os direitos autorais e utilizadas as campanhas em estrita observância à finalidade do interesse público.
13.3- A Comissão de Seleção não se responsabiliza pela apresentação de trabalhos que sejam cópias de outras experiências, sendo a autoria do projeto e veracidade das informações de responsabilidade exclusiva de seus proponentes, atendo-se a Comissão à apreciação dos critérios deste documento e da qualidade do trabalho realizado.
13.4. A participação nos PRÊMIO DE COMUNICAÇÃO NA MORAL – JOVENS TALENTOS implica a aceitação irrestrita deste documento.
13.5. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação da inscrição e/ou desclassificação da equipe.
13.6. Mais informações poderão ser obtidas através do e-mail atendimento@appbrasil.org.br.
Agrademos pela sua participação
Para preencher
Você pode enviar a ficha de inscrição e peças, também pelo e-mail atendimento@appbrasil.org.br
Não esqueça de que o assunto deve ser sempre: PRÊMIO NAMORAL + NOME DO GRUPO + NOME DO PROJETO que estão encaminhando
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