Me dá um dinheiro aí.
Expressão de Liberdade. Por André Porto Alegre.
Para chegar à Resolução 163 que sugere a proibição da propaganda para crianças, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) precisou editar 162 resoluções anteriores desde a sua fundação em 1991.
Se fizermos um cálculo rápido perceberemos que, em média, o tal Conselho edita sete resoluções por ano. Minha avó dizia que sete é conta de mentiroso. E nesse caso, novamente, ela tinha razão, porque em 1993 o Conanda editou 17 resoluções e em 1994, 22. Nos últimos anos a produção foi praticamente inexistente porque, convenhamos, mal para as crianças faz a propaganda, de resto nossos pequenos não enfrentam nenhum constrangimento (SIC).
Se você nunca ouviu falar em Conanda ou nas suas resoluções não se julgue ignorante. Ninguém ouviu. O Conselho foi inflado recentemente para servir de palanque aos institutos empenhados em promover a censura no Brasil.
Entre as resoluções do Conselho, algumas chamam a atenção como, por exemplo, a 74 de 13 de setembro de 2001 que “Dispõe sobre o registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional e dá outras providências”.
Registro e fiscalização são bem vindos, principalmente nas mais de 40 organizações não governamentais que se apressaram em assinar a Moção de Apoio ao Conanda Para Proibição da Publicidade Infantil. Encontra-se de tudo nesse balaio de gatos, desde entidades internacionais, partidárias do “invoice” como forma de burlar o fisco nacional, até as brazucas financiadas por estrangeiros de reputação questionável quando se trata de defesa de democracia.
Mas a resolução que enche de emoção os que subscrevem a moção do obscurantismo é a 137 de 2010, que trata dos repasses de recursos do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA) para os Estados, Municípios e Ongs. No caso das organizações não governamentais, uma das exigências para receber o dinheiro (Resolução 68 de 15 de maio de 2001) é que a entidade não tenha assento no Conanda. Ou seja, quem assinou o documento não o fez em prol da suposta defesa das crianças contra a voracidade do mercado publicitário, e sim para se habilitar a receber uns trocados.
A leitura atenta de toda a produção de resoluções do Conselho responde a pergunta sobre se a 163 tem ou não força de lei. E a resposta é não. Desde o começo de abril as entidades representativas do mercado publicitário afirmam isso para sociedade brasileira, por que prezam a informação ética e verdadeira. Aqueles que falam o contrário estão fazendo o que bem sabem, desinformar.
Em defesa da autorregulamentação, como forma de apurar a publicidade para crianças, os profissionais de propaganda continuarão divulgando a verdade com a responsabilidade de quem não é panfletário e inconsequente ou, como dizia um tradicional veículo da comunicação impressa nacional, de quem não tem o rabo preso.
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