Bebidas alcoólicas – verão e carnaval
Bebidas alcoólicas merecem cuidadosa atenção do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária. Nesta época do ano, principalmente, o CONAR conta com a conscientização e responsabilidade social dos anunciantes, agências e veículos. Cumprindo, nas propagandas, as regras previstas no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitaria. Confira algumas delas destacadas abaixo:
Responsabilidade Social:
– devem centrar-se na divulgação da marca e produto, vedado apelo imperativo de consumo;
– apelos à sensualidade não constituirão o principal conteúdo da mensagem;
– não se apresentará ou sugerirá ingestão do produto, tampouco argumentos que apresentem o consumo de bebidas alcoólicas como sinal de maturidade, coragem pessoal, êxito profissional ou social, ou ainda que proporcione ao consumidor maior poder de sedução;
– não se recomendará a bebida em razão de teor alcoólico ou de seus efeitos sobre os sentidos;
– não deverá induzir ao consumo exagerado ou irresponsável.
Proteção a criança e adolescentes:
– as mensagens são destinadas unicamente a adultos;
– não empregará linguagem, recursos gráficos e audiovisuais pertencentes ao universo infanto-juvenil;
– só poderão ser inseridos em programação/publicação/websites dirigidos predominantemente a maiores de idade;
– não poderão participar da publicidade pessoa que tenha ou aparente ter menos de 25 anos de idade;
– os websites pertencentes a marcas de produtos que se enquadrem na categoria aqui tratada deverão conter dispositivo de acesso seletivo, de modo a evitar a navegação por menores.
(A íntegra das regras disponível no site www.conar.org.br).
Deixe uma resposta
Want to join the discussion?Feel free to contribute!