Prazos da Câmara de Arbitragem para este fim de ano
Provimento nº 01 /2017, de 15 de dezembro de 2017.
O PRESIDENTE DA APP E DA CAMARA DE ARBITRAGEM NA COMUNICAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o período de festividades de fim de ano ;
Considerando a necessidade de ordenar a contagem dos prazos processuais,
RESOLVE,
Artigo 1º – Ficam suspensos os prazos processuais dos processos administrativos em tramitação junto à Câmara de Arbitragem da Comunicação no período compreendido entre 20 de dezembro de 2017 até 05 de janeiro de 2018, inclusive, bem como dos procedimentos administrativos que vierem a ser apresentados no referido período.
Parágrafo Único – A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente.
Artigo 2º – Nesse mesmo período fica suspensa a intimação de decisões, despachos, bem como citação das partes ou seus representantes, exceto com relação às medidas .
Artigo 3º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação na Secretaria da CNAC e no site da Entidade pela Internet.
ENIO MARIN VERGEIRO
Presidente da APP
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