Câmara Nacional de Arbitragem – Suspensão de Prazos – Festividades de Final de Ano
Provimento nº 01/2024, de 18 de dezembro de 2024.
O PRESIDENTE DA APP E DA CÂMARA DE ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO NA COMUNICAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o período de festividades de fim de ano e a suspensão de prazos processuais estabelecida no Código de Processo Civil;
Considerando a necessidade de ordenar a contagem dos prazos processuais,
RESOLVE,
Artigo 1º – Ficam suspensos os prazos processuais dos processos
administrativos em tramitação junto à Câmara de Arbitragem e Mediação da Comunicação no período compreendido entre 19 de dezembro de 2024 até 31 de janeiro de 2025, inclusive, bem como dos procedimentos administrativos que vierem a ser apresentados no referido período.
Parágrafo Único – A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente.
Artigo 2º – Nesse mesmo período fica suspensa a intimação de decisões, despachos, bem como citação das partes ou seus representantes, exceto com relação às medidas.
Artigo 3º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação na Secretaria da CNA e no site da Entidade pela Internet.
Silvio Soledade
Presidente da APP
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