O CENP Pós Lei 12.232/10.
Numa iniciativa da APP, convidou CAIO BARSOTTI, Presidente do CENP para comentar e dirimir as dúvidas com relação às mudanças promovidas pela Lei 12.232/10 e o seu impacto em nossa atividade.
A palestra aconteceu no dia 21 de junho 2011, no auditório Ivandir Kotait da APP reunindo 35 profissionais e, simultaneamente via banda larga pela Gtec Digital, para 20 outras localidades brasileiras.
Pela relevância e necessidade do mercado brasileiro adaptar-se à Lei, o conteúdo apresentado na APP está disponível na integra para todos.
»Apresentação O Cenp Pós Lei 12.232/10
»Assista a palestra de Caio Barsotti na integra
– Configuração: Internet Explorer e Windows Media Player
»Tire suas dúvidas
Questionamentos feitos pelo Twitter (21/06/2011):
A agencia que divide comissao com o cliente podera ser multada pela Receita Federal por uso de (Sonegaçao fiscal)?
Jose Roberto de Lalibera.
Sao Jose do Rio Preto
Ø Possivelmente o entendimento da Receita será de que a agência tenha recebido os 20% que está referenciado na fatura do veículo. Isto pode levar ao entendimento que a base de cálculo de tributos, tanto federais como municipal (ISS) seja aquele valor referenciado e não o que efetivamente tenha recebido pela divisão do desconto-padrão, condenável, aliás pelas Normas-Padrão.
@appribeirao APP Ribeirão
@appbrasil Pergunta #cenp – Como ficam as despesas com material gráfico, pesquisas, etc?
Ø Não altera e não são excluídas da base de cálculo para efeitos de IR, PIS e COFINS da Agência. A exclusão legal é apenas da veiculação da publicidade.
@appribeirao APP Ribeirão
@appbrasil #cenp – É justo as prefeituras admitirem somente as despesas de veiculação p/ abater a base de calculo do ISS?
Ø Justo pode não ser, mas depende da legislação de cada município.
Atenciosamente,
Ana Beatriz André
Departamento Jurídico
CENP
Deixe uma resposta
Want to join the discussion?Feel free to contribute!