Um certo encontro amistoso
Por Célia Fiasco*
Em publicidade sabemos que a virtude da boa comunicação está na escolha do canal para enviar a mensagem de boa qualidade. Foi o que ocorreu na terça-feira, 21 de junho, com o CENP (Conselho Executivo das Normas-Padrão) e a APP (Associação dos Profissionais de Propaganda), que, com apoio do SINAPRO (Sindicato das Agências de Propaganda) de SP, MG, PR, SC e DF, corretamente abriu espaço para o debate de nenhuma fronteira. Reunindo, por meio do processo eletrônico, gente de todo o país para tratar de uma matéria de extrema importância para a nossa atividade, qual seja, a nova forma de faturamento determinada pela Lei que vigora no país desde abril do ano passado, que aclarou parte da lei 4.680/65, a fundadora da atividade publicitária brasileira, que cuida do público e do privado, como não poderia deixar de ser.
Com uma exposição ordenada, correta, clara e consistente, Caio Barsotti, Presidente do CENP, mostrou o que é efetivamente o art. 19 da lei 12.232/10 – o novo “demônio” a amedrontar os menos atentos – expondo uma realidade inquestionável: nada mudou na publicidade brasileira, que continua baseada nas agências full-service que atuam por ordem e conta dos clientes-anunciantes e que têm compromisso técnico com os veículos de comunicação, com os quais relaciona-se por meio da mídia.
Aliás, o desconto-padrão de agência foi finalmente batizado, porque o artigo de lei interpretativo fala no desconto-padrão, cujo nome nasceu na primeira norma-padrão baixada pela ABAP (Associação Brasileira das Agências de Publicidade), ganhou agora o texto de lei, substituindo um certo desconto que parava meio perdido num artigo da lei 4.680/65, junto com a comissão que era extremamente importante no início dos anos de 1960, porque remunerava os agenciadores de publicidade, que trabalhavam para os veículos, e continuam a fazê-lo pelos “brasis” de muitas fronteiras.
Pelo milagre da ubiquidade eletrônica, a sala da APP virou o palco para muitas plateias ao norte e ao sul do País, todos querendo saber e desmitificar uma situação nova pelos nomes, mas antiga pela prática das relações. É claro que muda a forma, mas mantêm-se a essência e o conteúdo – o desconto-padrão continua a ser a remuneração da boa agência de publicidade, cuja qualidade do trabalho está entre as melhores do mundo. A nossa.
Questões de notas fiscais e faturas, coisa do mundo da partida dobrada inventada por um certo frei Luca de Pacciolo (que nunca foram de muito prestígio na publicidade que cria e estuda os meios para divulgar as boas mensagens), estão tendo os seus quinze minutos de fama em nosso meio, que, esperamos, seja coisa passageira, para evitar qualquer trauma em uma relação que tanto prezamos.
A APP abriu o caminho para o entendimento. Foi muito bom.
* Célia Fiasco é Diretora Superintendente do CENP e Diretora Institucional da APP
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