• Facebook
  • Twitter
  • Youtube
  • Flickr
  • LinkedIn
  • Instagram
  • Soundcloud
  • ACESSE O EAD
atendimento@appbrasil.org.br | +55 (11) 97777-3131
APP Brasil
  • APPCAST
    • APPCAST – CARREIRAS
    • Jingles
  • APP TV
  • APP Brasil
    • Código de Ética
    • Corpo Diretivo
    • Diversidade e inclusão
    • Embaixadores APP Brasil
    • Estatuto Social
    • Presidentes APP
    • Mantenedores
  • Regionais APP
  • Cursos
    • EAD APP Brasil
  • Guias e Serviços
    • Banco de Talentos
    • Guia de Licitações Públicas
    • Entidade Depositária
    • Câmara Nacional de Arbitragem
    • Canal Direto
  • Eventos
    • APP Tech
    • Banho da diversidade
    • Banho de Gestão 2022
    • Concurso Fest’Up de Jingles
    • Concurso de TCC’s
    • Concurso Universitário Paulista Viva
    • Fest’up
      • Festup 2022 – Warning
      • Painel Festup 2021
    • Prêmio Contribuição Profissional
      • Academia Garra do Galo
    • Jogos Publicitários
    • Fórum de Debates
    • Calendário de Eventos
  • Artigos
    • Atitudes Inspiradoras
    • Mercado
    • Mídia
    • Anunciante
  • Associe-se
    • Empresa ou Universidade
    • Sou Estudante
    • Sou Professor
    • Sou Profissional
  • Contato
  • Pesquisa
  • Menu Menu

Publicidade com vinculação aos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro 2016

16 de fevereiro de 2016/em Artigos

Considerando a proximidade aos Jogos Olímpicos 2016 a serem realizados no Rio de Janeiro, durante o período de 5 a 21 de agosto e, considerando o apelo publicitário gerado pelos Jogos, bem como eventuais dúvidas que possam surgir por parte de agências de propaganda, anunciantes e veículos de comunicação quanto a possibilidade de associação publicitária ao evento, esclarecemos o seguinte:
Através de políticas internas de proteção de direitos, o Comitê Olímpico Internacional e o Comitê Olímpico organizador dos Jogos do Rio de Janeiro visam coibir qualquer associação, aproveitamento de imagem, nome, fama e símbolos relacionados ao evento, ainda que realizados de forma indireta, podendo sua inobservância ser entendida como violação de direitos, passível de reclamação por parte dos Comitês organizadores do torneio.
Dentre as marcas comerciais pertencentes ao Comitê Olímpico, a quem compete o uso e o licenciamento de direitos, destacamos:

  • Olímpico
  • Olimpíada
  • Jogos Olímpicos
  • Paralímpico
  • Paralimpíada
  • Jogos Paralímpicos
  • Jogos Olímpicos
  • Rio 2016
  • Jogos Olímpicos e Paralímpicos

Além dessas expressões principais, são igualmente protegidas as variações e traduções dessas expressões, em qualquer idioma e que igualmente compõem o conjunto de propriedade intelectual Olímpica e Paralímpica.
Igualmente pertencem ao Comitê Olímpico os logos, desenhos e demais identidades gráficas características do evento, incluindo 64 (sessenta e quatro) pictogramas oficiais identificadores das modalidades disputadas nos Jogos de 2016, assim como os direitos sobre a tocha olímpica e paralímpica, a bandeira olímpica e paralímpica, e também mascotes, medalhas e imagens históricas de outras edições de Jogos, além dos hinos olímpico e paralímpico, e dos lemas olímpico (“Citius, Altius, Fortius” — “Mais Rápido, Mais Alto e Mais Forte”, em latim) e paralímpico (“Spirit in Motion” — “Espírito em Movimento”, em inglês), todos eles dependendo da prévia autorização de uso dos seus respectivos titulares, quando presente a finalidade comercial do uso, incluindo o uso em publicidade, conforme exemplos abaixo indicados:
oli1
oli2
oli3
Além da restrição aplicável ao uso das marcas registradas, expressões e símbolos/desenhos identificadores dos jogos olímpicos e identidade visual padrão (Look), vemos que o Comitê Olímpico Internacional tem se manifestado contrário a qualquer referência ou alusão feita ao evento por meio de anúncio publicitário e/ou publieditorial, veiculado por empresa não integrante da lista de patrocinadores, parceiros ou colaboradores dos Jogos Olímpicos. É entendida como simples referência ou alusão aos jogos, qualquer comunicação que denote a existência de vínculo com os jogos de 2016.
Vale ressaltar que os Jogos Olímpicos, a exemplo da Copa do Mundo da FIFA, é um evento particular, realizado e administrados pelo COI, o qual detém direitos exclusivos de exploração desse evento em âmbito mundial.
Cabe ao COI, portanto, comercializar esse evento, seja obtendo patrocínios publicitários, seja permitindo a vinculação de publicidade de terceiros, sendo que a falta de autorização do COI poderá configurar a prática do chamado “Marketing de Emboscada”, através do qual empresas não patrocinadoras tentam pegar “carona” nesse evento, cujos direitos já foram adquiridos por seus concorrentes, que normalmente pagam preços elevadíssimos para patrociná-los.
Apesar do Brasil não possuir uma legislação específica sobre o chamado Marketing de Emboscada, as violações a tais direitos podem ser fundamentadas nas seguintes legislações e normativas: Lei de Propriedade Industrial (Lei nº. 9.279/1996), Lei Pelé (Lei nº. 9.615/1998), Lei das Olimpíadas – Ato Olímpico (Lei nº. 12.035/2009), Lei Geral da Copa (Lei nº. 12.663/11), Tratado de Nairóbi (Decreto nº. 90.129/1984), Lei do Direito Autoral (Lei nº. 9.610/98), Código Civil Brasileiro (Lei nº. 10.406/2002), Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária.
Especificamente no que diz respeito ao Ato Olímpico, é de se atentar que a lei proíbe expressamente a utilização, comercial ou não, de quaisquer símbolos, sinais, lemas, emblemas, denominações e hinos relacionados aos Jogos Olímpicos de 2016, inclusive abreviações e variações em qualquer idioma.
Nesse sentido, são consideradas infrações aos direitos de exploração comercial pertencentes ao Comitê Olímpico, as mensagens publicitárias com os seguintes apelos, abaixo citados de forma exemplificativa pelo Manual de Proteção de Marcas do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro 2016, além de outros exemplos práticos verificados no passado.
oli4
*Londres 2012. A empresa OBBDINS excluiu a referência expressa a marca dos Jogos de Londres, mas ainda assim foi questionada pelo COI.
oli5
*Londres 2012. A empresa BEATS, by Dr Dre, tomou como estratégia a distribuição gratuita de fones de ouvidos para os competidores dos jogos. Antes que o Comitê Olímpico interferisse, a marca decidiu fechar o ponto de distribuição dos fones no centro de Londres.
oli6
*Copa do Mundo FIFA 2010. A companhia aérea Kulula ficou famosa ao se intitular a “Transportadora Nacional Não-Oficial de Você-Sabe-o-Quê”, e afirmou que havia “muito mais motivos empolgantes para viajar pelo nosso país além daquele que não ousamos mencionar”. A ação foi questionada pela FIFA e a questão resolvida por meio de acordo entre as partes.
Ainda segundo as diretrizes do Comitê, fica vedada a reprodução de imagens dos jogos e/ou competições disputadas, as quais são reservadas aos patrocinadores dos movimentos olímpico e paralímpico.
Além disso, não é permitida qualquer modalidade de promoção envolvendo a distribuição de ingressos (incluindo leilões via internet e promoções comerciais/concursos), assim como não são permitidos concursos, jogos ou loterias que se utilize de emblemas, palavras, slogans e denominações do evento, bem como á ele associados, ainda que de forma indireta.
Por fim, destacamos aqui a chamada “Regra 40” da Carta Olímpica ao estabelecer que, “nenhum concorrente, treinador, instrutor ou funcionário que participa dos Jogos Olímpicos pode permitir que sua pessoa, nome, imagem ou atuações esportivas sejam explorados com fins publicitários durante os Jogos Olímpicos“.
De acordo com essa regra, todos os atletas, assim como técnicos e demais profissionais do esporte ficam impedidos de realizar e/ou obrigados a suspender campanhas publicitárias das empresas que os patrocinam – e que não sejam patrocinadores oficiais dos Jogos Olímpicos – durante todo o período de realização dos Jogos.
Vale ressaltar que durante os Jogos de Londres em 2012, o COI promoveu ampla fiscalização nos meios de comunicação, visando garantir o cumprimento dessa norma e, após muitas críticas de atletas e de comissões esportivas internacionais, o COI divulgou em março de 2015 a possibilidade de flexibilização dessa norma, no entanto, a alteração não foi confirmada até o momento, impondo assim a necessidade do cumprimento dessa disposição.
Para qualquer esclarecimento a respeito do assunto contido nesta circular, permanecemos à disposição através do escritório Paulo Gomes de Oliveira Filho Advogados Associados.

Share this entry
  • Share on Facebook
  • Share on Twitter
  • Share on WhatsApp
  • Share on LinkedIn
  • Share by Mail
https://appbrasil.org.br/wp-content/uploads/2016/02/dr-paulo-gomes-de-oliveira-filho.jpg 1127 1085 Jessica https://appbrasil.org.br/wp-content/uploads/2022/01/Logo-APPBrasil-Horizontal-scaled-1.jpg Jessica2016-02-16 11:55:392016-02-16 11:55:39Publicidade com vinculação aos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro 2016
0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias

  • Por que sua agência precisa de uma produtora de tecnologia16 de março de 2023 - 15:20
  • Qual seu papel na era dos 3Cs: Covid, Conflict & Climate Change?3 de fevereiro de 2023 - 15:29
  • Marketing Conversacional: a tendência do momento22 de novembro de 2022 - 17:29
  • Como uma liderança ruim pode impactar o seu time de marketing22 de novembro de 2022 - 17:25
  • Saiba como evitar perda de tempo e não estourar o orçamento na produção digital14 de outubro de 2022 - 11:54

Associados

Facebook

Instagram

[instagram-feed]

Institucional

APP Brasil

Corpo Diretivo

Estatuto Social

Presidentes da APP

Mantenedores

Regionais APP

Contato

Programas

Associe-se – Empresas ou Universidades

Associe-se – Sou Estudante

Associe-se – Sou Profissional

Câmara Nacional de Arbitragem

Canal Direto

Código de Ética

Entidade Depositária

Eventos

Calendário de Eventos

Fest’up

Fórum de Debates

Jogos Publicitários

Prêmio Contribuição Profissional

Notícias

APPCAST

APP TV

Mercado

Mídia

Anunciante

Artigos

APP Brasil – Associação dos Profissionais de Propaganda

Rua Hungria, 664 – 11º andar – Edifício Torremolinos – Conj. 111
Jd. Europa – São Paulo, SP – CEP 01455-904
E-mail: atendimento@appbrasil.org.br
Tel.: +55 (11) 97777-3131

2022 ©Copyright - APP Brasil
Desenvolvimento
  • Facebook
  • Twitter
  • Youtube
  • Flickr
  • LinkedIn
  • Instagram
  • Soundcloud
APP realiza café da manhã com RHConar – 35 anos de ética na prática
Scroll to top

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

OK

Cookie and Privacy Settings



How we use cookies

We may request cookies to be set on your device. We use cookies to let us know when you visit our websites, how you interact with us, to enrich your user experience, and to customize your relationship with our website.

Click on the different category headings to find out more. You can also change some of your preferences. Note that blocking some types of cookies may impact your experience on our websites and the services we are able to offer.

Essential Website Cookies

These cookies are strictly necessary to provide you with services available through our website and to use some of its features.

Because these cookies are strictly necessary to deliver the website, refusing them will have impact how our site functions. You always can block or delete cookies by changing your browser settings and force blocking all cookies on this website. But this will always prompt you to accept/refuse cookies when revisiting our site.

We fully respect if you want to refuse cookies but to avoid asking you again and again kindly allow us to store a cookie for that. You are free to opt out any time or opt in for other cookies to get a better experience. If you refuse cookies we will remove all set cookies in our domain.

We provide you with a list of stored cookies on your computer in our domain so you can check what we stored. Due to security reasons we are not able to show or modify cookies from other domains. You can check these in your browser security settings.

Google Analytics Cookies

These cookies collect information that is used either in aggregate form to help us understand how our website is being used or how effective our marketing campaigns are, or to help us customize our website and application for you in order to enhance your experience.

If you do not want that we track your visit to our site you can disable tracking in your browser here:

Other external services

We also use different external services like Google Webfonts, Google Maps, and external Video providers. Since these providers may collect personal data like your IP address we allow you to block them here. Please be aware that this might heavily reduce the functionality and appearance of our site. Changes will take effect once you reload the page.

Google Webfont Settings:

Google Map Settings:

Google reCaptcha Settings:

Vimeo and Youtube video embeds:

Other cookies

The following cookies are also needed - You can choose if you want to allow them:

Privacy Policy

You can read about our cookies and privacy settings in detail on our Privacy Policy Page.

Política de privacidade