CNA – Câmara Nacional de Arbitragem e Mediação na Comunicação

A Câmara Nacional de Arbitragem e Mediação na Comunicação – CNA, tem o objetivo de solucionar, extrajudicialmente, controvérsias e litígios por meio de mediação, conciliação e arbitragem, agilizando as pendências entre as partes, com a participação de árbitros e mediadores experts na comunicação e nas atividades do mercado, concluindo os processos rapidamente e com força legal.

CNA – Câmara Nacional de Arbitragem e Mediação na Comunicação

Os interessados deverão enviar o requerimento abaixo, dirigido ao presidente da CNA, solicitando a instauração do procedimento de mediação, cujo(s) mediador(es) será(ão) indicado(s) pelas partes em conflito.

O requerimento deverá ser enviado ao e-mail atendimento@appbrasil.org.br com a exposição sintética do problema e com os dados das partes requerentes. O procedimento de mediação será imediatamente instaurado e terá processamento sempre via digital.

Baixar arquivo

TABELA DE CUSTAS, DESPESAS E HONORÁRIOS

Início à partir do dia 13/03/2024

Sobre a CNA

A Câmara Nacional de Arbitragem na Comunicação foi constituída por decisão das entidades representativas do segmento da comunicação, notadamente da publicidade, como a Associação Brasileira de Anunciantes, Associação dos Profissionais de Propaganda, Associação Brasileira de Agências de Publicidade, Associação Brasileira de Produtoras Cinematográficas, Associação Brasileira das Produtoras de Som, Associação Brasileira de Fotógrafos, Sindicato dos Artistas de São Paulo, Sindicato das Agências de Modelos e Atores do Estado de São Paulo, Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo e outras entidades que estão aderindo.

Essa decisão de constituição da Câmara de Arbitragem foi resultado dos trabalhos desenvolvidos por tais entidades no II Fórum de Produção Publicitária, onde se estabeleceram as condições e formas de relacionamento comercial entre essas partes envolvidas (criações intelectuais, seus usos, restrições, amplitudes, renovações contratuais, formas de remuneração, inclusive participação de elenco, direitos personalíssimos de imagem, nome, som de voz, etc).

A decisão de instalar formal e legalmente a Câmara de Arbitragem na Associação dos Profissionais de Propaganda foi em decorrência de ser essa entidade a mais “neutra”, já que “profissionais de propaganda” estão em anunciantes (nos seus departamentos de marketing), nas agências, nas produtoras, nos veículos de comunicação, etc. Entretanto, todas essas entidades têm “cadeiras” no Conselho Consultivo da Câmara, bem como apresentarão os profissionais que comporão o Quadro de Árbitros da Câmara.