Confira nosso presidente Ênio Vergeiro no STJ Cidadão sobre publicidade infantil
Embalagens de biscoitos, massas e até de algumas frutas trazem personagens de desenhos infantis. Vídeos na internet e espaços comercias da TV bombardeiam responsáveis e crianças com todo tipo de produtos, brinquedos a alimentos. Até que ponto essa publicidade mexe com a cabeça da criança?
Especialistas dizem que somente aos 12 anos de idade ela é capaz de reconhecer o caráter persuasivo da publicidade e construir uma postura mais crítica. Alguns países já proibiram a publicidade infantil considerando esses estudos.
Aqui no Brasil um caso histórico julgado pelo Superior tribunal de justiça vem mudando os olhos sobre a propaganda voltada para o público infantil. A segunda turma criou o primeiro precedente sobre o tema ao considerar abusiva a publicidade de alimentos direcionadas às crianças, de forma direta ou indireta. Reconheceu a ilegalidade de campanhas que manipulem o lúdico infantil.
O advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Walter Moura, afirma que “a publicidade dirigida a esse público deve ser muito cautelosa, do ponto de vista de respeitar a fragilidade das crianças, não lhe impondo hábitos, ou consumos, produtos, ou práticas comerciais nocivas na sua formação, ao seu caráter e a sua educação”.
A ministra do STJ, Assusete Magalhães, diz ser “…importante que os pais digam não, se a criança deseja um produto cuja aquisição estimule mero consumismo.”
Nesse contexto, o STJ Cidadão traz uma reportagem sobre o tão relevante tema, publicidade infantil. Nosso presidente Ênio Vergeiro junto com especialistas, pais e ministros mostram algumas situações e esclarecem duvidas deste assunto.
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